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Caso Robinho: defesa do ex-jogador entra com novo recurso no STF contra execução de pena por estupro 44673p

Preso desde março de 2024, ex-jogador cumpre a pena de 9 anos de reclusão, por um estupro coletivo cometido e julgado na Itália 6d41w

6 jun 2025 - 17h35
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Robinho durante audiência de custódia na sede da Justiça Federal de Santos
Robinho durante audiência de custódia na sede da Justiça Federal de Santos
Foto: Reprodução / Perfil Brasil

A defesa do ex-jogador Robinho apresentou um novo recurso nesta sexta-feira, 6, ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a execução da pena a que foi condenado na Itália pelo crime de estupro, em 2017. 3b43l

Preso desde março de 2024,  em Tremembé (SP), Robinho cumpre a pena de 9 anos de reclusão, por um estupro coletivo cometido e julgado na Itália. O STF já analisou outros pedidos da defesa do atleta, que foram negados.  

Robinho e outros cinco homens foram acusados de participar de um episódio de violência sexual contra uma mulher albanesa em Milão, quando ele ainda jogava pelo Milan. O crime aconteceu em uma boate em 2013. 

No atual pedido ao STF, a defesa alega que a Suprema Corte foi omissa em dois pontos ao julgar um dos recursos, especificamente a soberania nacional e o direito do cidadão brasileiro de ser julgado pelo Poder Judiciário do Brasil.

Robinho foi preso depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a um pedido da Justiça italiana que solicitou que a pena do jogador fosse cumprida no Brasil, já que a Constituição brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. 

Na prática, nesse processo, denominado 'homologação de sentença estrangeira', a Justiça brasileira avalia se a sentença de outro país possui os requisitos mínimos para o cumprimento em território nacional. O STJ, nesse sentido, não realizou um novo julgamento. Ou seja, acatou a decisão com base em provas analisadas apenas na Itália.

Sobre o cumprimento da pena, sem análise das provas, a defesa reforça no recurso ao STF que todo cidadão brasileiro tem o direito e a garantia de ser submetido à jurisdição brasileira, mesmo que o fato criminoso tenha acontecido fora do território nacional.                  

“Um dos nossos argumentos é que não se atentou de que o fundamental seria garantir ao acusado o julgamento no Brasil. Porque não pode ser extraditado para o sujeito ser processado lá, que lógica tem não extraditar, mas deixa julgar lá e depois de condenado vem a decisão e cumpre aqui?”, disse o advogado José Eduardo Alckmin. 

Fonte: Redação Terra
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